Câmara aprova Refis para os alunos do Unifunec na cidade de Santa Fé do Sul

 Câmara aprova Refis para os alunos do Unifunec na cidade de Santa Fé do Sul

Aprovada pela Câmara na última terça-feira, 14 de novembro, o Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS na Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, de Santa Fé do Sul, para o exercício de 2023/2024. O projeto consiste em isentar do pagamento de juros e multa entre 60 e 100%, conforme escala de vencimentos, contribuindo assim para uma melhor condição de quitação dos débitos inscritos em dívida ativa.

O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS tem como finalidade promover a regularização de créditos da FUNEC decorrentes de débitos de alunos e ex-alunos, referentes às mensalidades, taxas e outros ocorridos até 31 de dezembro de 2023, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

A consolidação dos débitos será por cadastro e obedecerá ao critério de desconto nos juros e na multa, para pagamento em parcela única, nos percentuais e prazos estabelecidos a seguir:

I – Até 31/01/2024, 100% (cem por cento);

II – Até 29/02/2024, 90% (noventa por cento);

III – Até 22/03/2024, 80% (oitenta por cento);

IV – Até 19/04/2024, 70% (setenta por cento);

V – Até 17/05/2024, 60% (sessenta por cento).

A Lei ainda prevê que após 17 de maio de 2024, o interessado não mais terá direito aos descontos previstos nesta lei.

O percentual concedido será o da data da adesão ao REFIS, devendo o pagamento ser efetuado através de boleto bancário em parcela única com vencimento em até 10 (dez) dias da data da formalização da adesão.

A opção pelo REFIS sujeita o devedor à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos junto à FUNEC.

A escolha pelo REFIS sujeita ainda o devedor ao pagamento pontual das mensalidades relativas à condição de aluno regularmente matriculado no Centro Universitário de Santa Fé do Sul e ou Escola Integração de Ensino, mantidas pela FUNEC.

A preferência dar-se-á mediante requerimento do devedor, em formulário próprio, instituído pelo Departamento de Finanças da FUNEC.