Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul reforça legislação que permite apenas fogos de artifício sem estampidos em comemorações

A Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul reforça à população a vigência da Lei Municipal nº 4.157, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam efeitos sonoros intensos, como estouros e estampidos. A medida vale para todos os recintos fechados e ambientes abertos, áreas públicas e locais privados, incluindo eventos oficiais da Administração Municipal.
A legislação permite apenas o uso de artefatos conhecidos como “fogos de vista”, classificados como Classe A, que produzem efeitos predominantemente luminosos e de baixo nível sonoro, conforme determinações do Decreto Federal nº 4.238/42 e normas técnicas vigentes. Dessa forma, o município orienta que, em celebrações, festividades ou eventos particulares, os cidadãos optem por dispositivos pirotécnicos que não emitam estampidos.
A lei foi criada com base em justificativas de saúde pública e bem-estar coletivo, considerando que o barulho provocado pelos fogos com estampidos pode causar sérios prejuízos a pessoas vulneráveis, como idosos, crianças, pessoas com deficiência, especialmente aquelas com transtorno do espectro autista, além de enfermos internados ou em tratamento. Os impactos também são significativos para os animais — domésticos e silvestres — que sofrem estresse acústico, desorientação e riscos fisiológicos decorrentes da exposição ao ruído.
A norma estabelece ainda que os estabelecimentos que comercializam fogos devem manter, em local visível ao público, uma placa informativa com os dizeres:
“É proibido o uso, queima e soltura de fogos de artifício com estampido no município de Santa Fé do Sul”, obedecendo às dimensões mínimas de 30 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, com caracteres de fácil leitura.
O descumprimento da legislação implica multa correspondente a duas Unidades Fiscais do Município (UFM), com aplicação em dobro em caso de reincidência dentro de 30 dias. A lei também prevê que a Secretaria Municipal de Comunicação promova ações informativas por meio de campanhas, distribuição de materiais
impressos e divulgação em rádios e jornais locais, de forma a garantir amplo conhecimento da população sobre a proibição.
Além disso, conforme previsto no artigo 4º, a última semana do mês de novembro deve ser destinada a campanhas de orientação sobre os problemas causados pelo uso de fogos com estampidos, destacando seus efeitos nocivos à saúde humana e aos animais.
A Prefeitura solicita a colaboração de toda a comunidade para o cumprimento da legislação, lembrando que a medida busca promover um ambiente mais seguro, saudável e acolhedor para todos. A Administração reforça que a participação da população é essencial para reduzir danos, evitar riscos e proteger pessoas e animais sensíveis ao ruído provocado por fogos com barulho.
Crédito: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Santa Fé do Sul