Câmara de Santa Fé do Sul aprova lei para isenção de IPTU para famílias com pessoas diagnosticadas com TEA

 Câmara de Santa Fé do Sul aprova lei para isenção de IPTU para famílias com pessoas diagnosticadas com TEA

Imagem: Freepik

Com unanimidade, a Câmara Municipal de Santa Fé do Sul aprovou a Lei Municipal de autoria do vereador Leandro Magoga que dispõe sobre Isenção de IPTU para famílias com pessoas diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

De acordo com a proposta de Magoga, o Poder Executivo está autorizado a conceder isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

O Vereador orienta ainda que para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos:

I – documento hábil comprobatório de proprietário do imóvel que, sendo portador do transtorno, é o proprietário ou dependente residente do imóvel no qual reside juntamente com a sua família:

II – documento de identificação do requerente (Cédula de Identidade / RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário for a pessoa com TEA, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento e ou cópia da declaração de imposto de renda);

III – documento de identificação do requerente (cédula de identidade / RG / e ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário for a pessoa com TEA, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento e/ou cópia da declaração de imposto de renda);

IV – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

V – atestado médico da pessoa com TEA, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contento:

a) estágio clínico atual:

b) Classificação Internacional da Doença (CID):

c) carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O benefício, quando concedido, será válido por 2 (dois) anos, após o que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de 2 (dois) anos e assim sucessivamente sem limite, e cessará quando deixar de ser requerido.

A isenção será concedida somente para quem tem uma renda total de até 2 (dois) salários mínimos nacionais.

“O autismo, atualmente chamado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição caracterizada por comprometimento na comunicação e interação social, associado a padrões de comportamento restritivos e repetitivos. Trata-se, portanto de um projeto de lei autorizativo para que o Poder Executivo possa instruir este programa que muito vai contribuir com os portadores de autismo e suas famílias, que já tem despesas altas para tratamento e cuidados durante todo ano. Nesse sentido, possibilitando melhorar a qualidade e as oportunidades na vida dos portadores do espectro, nada mais justo conceder a isenção de Tributos”, justificou Magoga.