Agora é Lei: Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul concede isenção de IPTU a pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 Agora é Lei: Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul concede isenção de IPTU a pessoas com Transtorno do Espectro Autista

No mês em que se comemora a Conscientização sobre o Autismo, o prefeito de Santa Fé do Sul, Evandro Mura, sancionou a Lei n° 4.640 que isenta do pagamento de IPTU, pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

O autor desse Projeto de Lei foi o vereador Leandro Magoga e foi aprovado por unanimidade em votação na Câmara Municipal de Vereadores, em 27 de fevereiro deste ano.

A lei foi sancionada na última quarta-feira, 3 de abril, no gabinete do prefeito Evandro Mura, na presença do vereador Leandro Magoga, dos ativistas Dr. Ricardo Garcia e Glaucilene Montemor, representando a Amassol – Associação dos Amigos e Pais dos Autistas – de Santa Fé do Sul.

“Parabenizamos o vereador Leandro Magoga, pela autoria desse Projeto Legislativo que acabamos de sancionar, apoiando essa causa que é tão importante para Santa Fé do Sul e que tem o nosso total apoio”, afirmou o prefeito Evandro Mura.

A lei sancionada concede a isenção de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano – ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos, que comprovadamente sejam pessoas com TEA.

A condição deve ser atestada pelo médico da pessoa com TEA, que acompanha seu tratamento. Além disso, a isenção será concedida somente para indivíduos que tenham uma renda total de até dois salários mínimos.

Para mais informações e documentações necessárias, basta procurar o Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, localizado no Paço Municipal, na Avenida Conselheiro Antonio Prado, n° 1616, Centro, ou pelo telefone 3631-9500.