Câmara de Santa Fé do Sul aprova lei para isenção de IPTU para famílias com pessoas diagnosticadas com TEA
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Com unanimidade, a Câmara Municipal de Santa Fé do Sul aprovou a Lei Municipal de autoria do vereador Leandro Magoga que dispõe sobre Isenção de IPTU para famílias com pessoas diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
De acordo com a proposta de Magoga, o Poder Executivo está autorizado a conceder isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
O Vereador orienta ainda que para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos:
I – documento hábil comprobatório de proprietário do imóvel que, sendo portador do transtorno, é o proprietário ou dependente residente do imóvel no qual reside juntamente com a sua família:
II – documento de identificação do requerente (Cédula de Identidade / RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário for a pessoa com TEA, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento e ou cópia da declaração de imposto de renda);
III – documento de identificação do requerente (cédula de identidade / RG / e ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário for a pessoa com TEA, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento e/ou cópia da declaração de imposto de renda);
IV – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
V – atestado médico da pessoa com TEA, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contento:
a) estágio clínico atual:
b) Classificação Internacional da Doença (CID):
c) carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
O benefício, quando concedido, será válido por 2 (dois) anos, após o que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de 2 (dois) anos e assim sucessivamente sem limite, e cessará quando deixar de ser requerido.
A isenção será concedida somente para quem tem uma renda total de até 2 (dois) salários mínimos nacionais.
“O autismo, atualmente chamado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição caracterizada por comprometimento na comunicação e interação social, associado a padrões de comportamento restritivos e repetitivos. Trata-se, portanto de um projeto de lei autorizativo para que o Poder Executivo possa instruir este programa que muito vai contribuir com os portadores de autismo e suas famílias, que já tem despesas altas para tratamento e cuidados durante todo ano. Nesse sentido, possibilitando melhorar a qualidade e as oportunidades na vida dos portadores do espectro, nada mais justo conceder a isenção de Tributos”, justificou Magoga.